Ser MEI e pagar o DAS mensal não substitui automaticamente a declaração do Imposto de Renda da pessoa física. Em muitos casos, você precisa entregar o IRPF — mesmo sem contador, se souber o que olhar.
Regra principal para 2026 (ano-calendário 2025)
Se o seu faturamento bruto anual do MEI no ano passado passou de R$ 35.584,00, em regra você está obrigado a declarar o Imposto de Renda como pessoa física.
Esse valor é o limite de receita bruta para o MEI (soma de tudo que entrou pelo CNPJ no ano, antes de descontar custos). Passou disso, a Receita espera uma declaração sua — não só a do CNPJ.
Exemplo simples
Maria é manicure MEI. Em 2025 faturou R$ 42.000 pelo CNPJ (soma das notas e recebimentos do ano).
Como passou de R$ 35.584, ela deve declarar IRPF em 2026, informando essa receita e outros rendimentos que tiver (salário CLT, aluguel, etc.), se houver.
“Mas eu só recebo PIX no MEI…”
O que importa é o quanto você faturou no CNPJ, não se foi PIX, dinheiro ou cartão. A Receita cruza movimentação bancária com o que foi declarado. MEI sem contador costuma errar justamente por não saber que o IRPF é separado do DAS.
E se faturou menos de R$ 35.584?
Pode não ser obrigatório declarar, mas ainda assim pode ser necessário se você teve, por exemplo:
- Salário de emprego (CLT) acima do limite;
- Outros rendimentos tributáveis (aluguel, investimentos, etc.);
- Bens acima dos limites da Receita (imóvel, carro, aplicações).
Na dúvida, consulte um contador ou use a ferramenta Calculadora IRPF MEI do site como orientação inicial.
Se era obrigado e não declarou
Multa mínima por atraso na entrega, impossibilidade de restituir (se tivesse direito) e CPF pendente em situações que exigem regularidade (financiamento, concurso, etc.).
Resumo: MEI com faturamento acima de R$ 35.584,00 no ano → declare IRPF em 2026. Organize extrato, notas e comprovantes; a PB Contabilidade pode orientar ou fazer a declaração por você.